DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971

Revoga o Decreto n.o 47.595, de 19 de janeiro de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 47.595 de 19 de janeiro de 1967, que declarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular com 4.875,00 m² (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), situada no quarteirão n.o 19, distrito e município de Pontes Gestal, comarca de Tanabi, necessária à instalção do Grupo Escolar de Pontes Gestal, que consta pertencer ao Espólio de Manoel Pontes Gestal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.