DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ ... 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970.



Artigo 2.º - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente: 



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL
Miguel Colasuono, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970. (Cr$ 600.000,00)

Retificação

No Artigo 2.º
Onde se lê: Unidade Orçámentária: Serviços em Regime de Programa Especial - Código 04
Leia-se: Unidade Orçámentária: Serviços em Regime de Programação Especial - Código 04