DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe
sôbre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o
Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970. (Cr$ 600.000,00)
Retificação
No Artigo 2.º
Onde se lê: Unidade Orçámentária: Serviços em Regime de Programa Especial - Código 04
Leia-se: Unidade Orçámentária: Serviços em
Regime de Programação Especial - Código 04