DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o
Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos, no total de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros), a unidade
abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto
n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual, vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.