DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Autoriza reti-ratificação de convênio com a Prefeitura Municipal de Tatuí

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar têrmo de reti-ratificação do convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Tatuí aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 1970, para o fim de complementar, com a importância de até Cr$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil cruzeiros) a verba destinada a construção do Auditório do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí, cabendo àquela municipalidade a aplicação da referida importância na execução do em- preendimento.
Artigo 2.º - As despesas para o cumprimento das disposições contidas neste decreto correrão a conta dos recursos previstos no orçamento do Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos, de Tatuí constantes do Código Local 21.04 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.