DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cananéia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.461-71, a doação à Prefeitura Municipal de Cananéia, de um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Perua Kombi, ano de fabricação 1961, motor n. B-61.931, certificado n. 888.729, chassis ns. 34.728, pertencente ao patrimônio do Departamento de Administração do Pessoal do Estado, da Secretaria do Trabalho e Administração, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria denadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1971.

LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretáno de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.