DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cananéia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 1.461-71, a doação à
Prefeitura Municipal de Cananéia, de um veículo usado da
marca Volkswagen, modêlo Perua Kombi, ano de
fabricação 1961, motor n. B-61.931, certificado n.
888.729, chassis ns. 34.728, pertencente ao patrimônio do
Departamento de Administração do Pessoal do Estado, da
Secretaria do Trabalho e Administração, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria denadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretáno de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.