DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em defeimento ao pedido objeto do expediente GE 1.601-71, a
doação a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
de um veículo usado da marca Willys, modêlo Jeep, ano de
fabricação 1961, motor B1-085.527, parente 1.618
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança
Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A
Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Sêrvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 6 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.