DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe
sôbre doação de veículo usado ao Instituto
das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada,
Ambulatório Médico Santa Clara, São
Sebastião
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE
1.393-71, a doação ao Instituto das Pequenas
Missionárias de Maria Imaculada, de um veículo marca
Chevrolet, modêlo Camionete Pick-Up, P.I. 888, ano de
fabricação 1958, motor n.º G 58A-1952 M, certificado
n.º 668.905, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de
Pesquisas Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, e
declarando excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º
- A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º
- A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º
- O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.