LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Paranapuã, um
terreno sem benfeitorias com a área de 4.999,50 m², (quatro
mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta
decímentros quadrados) situado no distrito de Mesópolis,
município de Paranapuã, comarca de Jales, destinados à
construção do Grupo Escolar da Vila de Mesópolis,
com as medidas e confrontações constantes do memorial
descritivo e planta anexos ao processo PGE-30.439.68, a saber:
"Começam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na
intersecção dos alinhamentos das ruas Corumbá e
Rio Grande na divisa com terras de Francisco Alexandre da Silva. Do
ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Corumbá, na
distância de 55,00m. até o ponto "B". Do ponto "B",
defletindo à direita 90º00' segue na distância de
90,99m. até o ponto "C". dividindo com Arlindo Galice. Do ponto
"C", defletindo à direita 90º00' segue na distância
de 55,00m. até o ponto "D", defletindo à direita
90º00' segue na distância de 90,90 m. até o ponto
"A", onde teve início esta descrição e dividindo com
Francisco Alexandre da Silva. O imóvel assim descrito, encerra
uma área de 4.999,60 metros quadrados."
Artigo
2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
julho de 1971.
LAUDO NATEL,
Oswaldo Muller da Silva,
Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de
julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi,
Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Paranapuã, imóvel sem benfeitoriaa, situado naquêle
município e destinado à construção do Grupo
Escolar da Vila de Mesópolis
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado ..............................................
«Começam no ponto
«A»..................................................................
na divisa com terreno de Francisco Alexandre da Silva
.....................................................................................
Do ponto «B» ............................... dividindo com
Arlinfo Calice........................................
Leia-se: Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado ................................
«Começam no ponto
«A»......................................... na divisa com
terras de Francisco Alexandre da
Silva.........................................................................................
Do ponto «B» .......................... dividindo com
Arlingo Galice ..........................