DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Paranapuã, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município e destinado à construção do Grupo Escolar da Vila de Mesópolis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Paranapuã, um terreno sem benfeitorias com a área de 4.999,50 m², (quatro mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta decímentros quadrados) situado no distrito de Mesópolis, município de Paranapuã, comarca de Jales, destinados à construção do Grupo Escolar da Vila de Mesópolis, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PGE-30.439.68, a saber: "Começam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Corumbá e Rio Grande na divisa com terras de Francisco Alexandre da Silva. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Corumbá, na distância de 55,00m. até o ponto "B". Do ponto "B", defletindo à direita 90º00' segue na distância de 90,99m. até o ponto "C". dividindo com Arlindo Galice. Do ponto "C", defletindo à direita 90º00' segue na distância de 55,00m. até o ponto "D", defletindo à direita 90º00' segue na distância de 90,90 m. até o ponto "A", onde teve início esta descrição e dividindo com Francisco Alexandre da Silva. O imóvel assim descrito, encerra uma área de 4.999,60 metros quadrados."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1971.
LAUDO NATEL,
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Paranapuã, imóvel sem benfeitoriaa, situado naquêle município e destinado à construção do Grupo Escolar da Vila de Mesópolis

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado .............................................. «Começam no ponto «A».................................................................. na divisa com terreno de Francisco Alexandre da Silva ..................................................................................... Do ponto «B» ............................... dividindo com Arlinfo Calice........................................
Leia-se: Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado ................................ «Começam no ponto «A»......................................... na divisa com terras de Francisco Alexandre da Silva......................................................................................... Do ponto «B» .......................... dividindo com Arlingo Galice ..........................