ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 260.620,00 (duzentos e sessenta mil, seiscentos e vinte cruzeiros) à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.° do Decreto n.° 52,600, de 31 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual Vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e
Planejamento Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.