DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1971 


Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara 


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 1.310.000,00 (hum milhão, trezentos e dez mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2.º do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Promoção segundo as Funções e Setor" e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoira Econômica", na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.