DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, de Itaporanga


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-227-71, a doação ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, de Itaporanga, de um veículo usado Perua Volkswagen, Kombi. 1962, motor n. B-126.101, chassis B-2-052.905, pertencente à Secretaria da Fazenda e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A