DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1971

Dispões sôbre alteração do orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importáncia de 1.000.000 ( Um milhão de cruzeiros), a dotação de seu orçamento vigente, as discriminada: 


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação: 


DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente remanejamento de verba torna-se necessário, tendo em lista inauguração do novo predio à Rua Borges Lagoa. Para o seu funcionamento, imprescindível a aquisição de camas hospitalares, móveis de natureza hospitalar administrativa, carros térmicos para a nova cosinha, macas, tapetes e outros.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1971. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.