DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1971
Dispões sôbre
alteração do orçamento vigente do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importáncia de
1.000.000 ( Um milhão de cruzeiros), a dotação de
seu orçamento vigente, as discriminada:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior fica
reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:
O presente remanejamento de verba torna-se necessário, tendo em
lista inauguração do novo predio à Rua Borges
Lagoa. Para o seu funcionamento, imprescindível a
aquisição de camas hospitalares, móveis de
natureza hospitalar administrativa, carros térmicos para a nova
cosinha, macas, tapetes e outros.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.