DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial nos têrmos do artigo 2.º da Lei de 8 de novembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei de 8 de novembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1972, destinado a atender despesas com o XVI Congresso Internacional de Hematologia, em São Paulo, no período de 16 a 21 de junho de 1972.


Parágrafo único - A classificação de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte discriminação:
 
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

Destina-se o crédito ora aberto a atender às despesas decorrentes da realização do XIV Congresso Internacional de Hematologia, em consequência da participação do Estado, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, naquêle importante conclave que reunirá, neste Estado, no período de 16 a 21 de julho de 1972, representantes dos maiores centros médicos do mundo que se farão representar pelos seus especialistas respectivos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 3.º - Fiça alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade: 
 
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.