DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a
abertura de crédito especial nos têrmos do artigo 2.º
da Lei de 8 de novembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei de 8 de
novembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito especial
de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1972, destinado a atender despesas com o
XVI Congresso Internacional de Hematologia, em São Paulo, no
período de 16 a 21 de junho de 1972.
Parágrafo único - A classificação de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Destina-se o crédito ora
aberto a atender às despesas decorrentes da
realização do XIV Congresso Internacional de
Hematologia, em consequência da participação do
Estado, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, naquêle
importante conclave que reunirá, neste Estado, no período
de 16 a 21 de julho de 1972, representantes dos maiores centros médicos
do mundo que se farão representar pelos seus especialistas
respectivos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 3.º - Fiça alterada a
Programação Orçamentária da Despesa,
estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.
52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.