DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre concessão de subvenção a Fundação Regional de Ensino Superior Araraquarense

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista do parecer n. 16/71 do Conselho Estadual de Educação e da manifestação do Secretário de Estado dos Negócios da Educação,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida à Fundação Regional de Ensino Superior da Araraquarense - FRESA - a subvenção de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução desse Decreto, correrá à conta do código 08.01.02 - 3.2.1.0 - 3.2.1.5 - da Categoria de Programação 60.62.00 - Secretaria da Educação - Administração Superior da Secretaria e da Sede - Divisão de Administração - Subvenções Sociais - Entidades   Privadas - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação 
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.