DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre concessão de subvenção a Fundação Regional de Ensino Superior Araraquarense
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, à vista do parecer n. 16/71 do
Conselho Estadual de Educação e da
manifestação do Secretário de Estado dos
Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedida à Fundação Regional de Ensino
Superior da Araraquarense - FRESA - a subvenção de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução desse
Decreto, correrá à conta do código 08.01.02 -
3.2.1.0 - 3.2.1.5 - da Categoria de Programação 60.62.00
- Secretaria da Educação - Administração
Superior da Secretaria e da Sede - Divisão de
Administração - Subvenções Sociais -
Entidades Privadas - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.