DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971

Cria um Serviço de Relações Públicas junto ao Gabinete do Secretário da Educação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, junto ao Gabinete do Secretário da Educação, o Serviço de Relações Públicas.
Artigo 2.º - Compete ao Serviço de Relações Públicas:
I - Acompanhamento do noticiário da imprensa em assunto de interesse da Secretaria, coligindo, registrando e arquivando os respectivos recortes de jornais;
II - Leitura de originais destinados à publicação e divulgação;
III - Coordenação e elaboração do relatório anual da Secretaria;
IV - Realização de outros trabalhos de divulgação, por determinação da Chefia de Gabinete.
Artigo 3.º - O Serviço de Relações Públicas terá a seguinte estrutura:
I - Seção de Expediente;
II - Seção de Levantamento e Divulgação de Informações.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso III do artigo 2.º, o artigo 5.º e o artigo 15, do Decreto n.º 52.114 de 1.º de julho de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação. 
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.