DECRETO DE 10 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 517.583,00 (quinhentos e dezessete mil, nhentos e oitenta e três cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito aberto, observará a seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente suplementação visa atender: O subelemento 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil (Fixo), no valor de Cr$ 17.583,00, que, de acôrdo com o orçamento publicado no D.O. de 22-1-71, foi aprovado com insuficiência para atender aos vencimentos atuais; O elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de Cr$ 500.000,00, a dotação inicial já foi utilizada no periodo de janeiro a abril, por força do Decreto n. 52.545 de 29-10-70 que cancelou as estimativas de Restos a Pagar, para pessoal e material em 31-1-71, forçando-nos a utilizar para os pagamentos de horas extras e 13.º salários em atraso, no elemento em questão.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A