DECRETO DE 10 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de
Cr$ 517.583,00 (quinhentos e dezessete mil, nhentos e oitenta e
três cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente
suplementação visa atender: O subelemento 3.1.1.1.01 -
Pessoal Civil (Fixo), no valor de Cr$ 17.583,00, que, de acôrdo com o
orçamento publicado no D.O. de 22-1-71, foi aprovado com
insuficiência para atender aos vencimentos atuais; O elemento
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de Cr$
500.000,00, a dotação inicial já foi utilizada no
periodo de janeiro a abril, por força do Decreto n. 52.545 de
29-10-70 que cancelou as estimativas de Restos a Pagar, para pessoal e
material em 31-1-71, forçando-nos a utilizar para os pagamentos
de horas extras e 13.º salários em atraso, no elemento em
questão.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos
têrmos do artigo 43, § 1.º item I, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os
recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A