DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos que se dedicam à especialidade,
participarem no.XXV Congresso Brasileiro de Geologia, a realizar-se
entre 5 e 12 de setembro de 1971 em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção de vantagens
previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322. de 18 de
novembro de 1969, e comprovar. sobretudo a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes , 11 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.