DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1971

Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos que se dedicam à especialidade, participarem no.XXV Congresso Brasileiro de Geologia, a realizar-se entre 5 e 12 de setembro de 1971 em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção de vantagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322. de 18 de novembro de 1969, e comprovar. sobretudo a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes , 11 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.