LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.030.000,00 (hum
milhão e trinta mil cruzeiros) as dotações
do orçamento vigente, conforme discriminação
abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A
presente alteração da demonstração da
despesa por categoria de programação, segundo as
categorias econômicas, visa uma perfeita adequação
de recursos possibilitando aos Dirigentes desenvolver mais
objetivamente os seus programas.
Artigo 2.º
- Para atender as suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigo na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.