DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração  da Demonstração da Despesa por Categoria de Programação segundo as Categorias Econômicas, da Secretaria da Justiça, constituída pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.030.000,00 (hum milhão  e trinta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:







RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente alteração da demonstração da despesa por categoria de programação, segundo as categorias econômicas, visa uma perfeita adequação de recursos possibilitando aos Dirigentes desenvolver mais objetivamente os seus programas.

Artigo 2.º
- Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:




 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigo na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.