DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971
Altera a redação do
artigo 1.º do Decreto de 11 de fevereiro de 1971, que
dispõe sôbre oficialização de evento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º, do Decreto de 11 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam oficializadas para fins de sua inclusão
no Calendário Turístico do Estado, as "Provas
Desportivas" promovidas pela Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares da Secretaria do Trabalho e Administração,
que se realizam, anualmente em todo o Estado de São Paulo, com a
participação dos trabalhadores da industria e do
comércio".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.