DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei 9.717-67,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da Saúde, um cargo de Médico, referência "20", do Quadro da Secretaria da Educação da Parte Permanente da Tabela III provido em caráter efetivo pelo sr. Irajá Lopes Ribeiro.
Artigo 2.º - No presente exercício a despesa correspondente ao cargo abrangido por êste Decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.