DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei
9.717-67,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Quadro da Secretaria da Saúde, um cargo de Médico,
referência "20", do Quadro da Secretaria da
Educação da Parte Permanente da Tabela III provido em
caráter efetivo pelo sr. Irajá Lopes Ribeiro.
Artigo 2.º - No presente
exercício a despesa correspondente ao cargo abrangido por
êste Decreto continuará onerando a verba
orçamentária consignada à repartição
de origem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.