Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Borá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.546-71, a doação à Prefeitura Municipal de Borá de um veículo usado da marca Ford modêlo Pick-Up, ano de fabricação 1958, motor n. F10-AASBX-16.109, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.


Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.


Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a formalizaçãoda transferência do veículo.


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 22, publicado em 23 de dezembro de 1967, no Diário Oficial, que autorizou a cessão em comodato do veículo acima citado.


Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos - Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.