DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento Estadual de Saneamento Básico, um crédito de Cr$ 1.827.872,00 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O objeto da presente suplementação, prende-se ao fato de que as dotações consignadas no Orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico, apresentar-se insuficientes, face aos compromissos assumidos pela Autarquia, com o Pessoal Civil Temporário (existente), beneficiado que foi com a Lei da Paridade e com a Contribuição de Previdência Social em função da variação com o montante destinado a êsse pessoal.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 1.227.872,00 (um milhão, duzentos e vinte sete mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), com recursos de que trata o decreto de dezembro de 1971;
b) Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), provenientes das reduções, no seu orçamento vigente, das seguintes dotações.




Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico

Retificação

No Artigo 2.º
Onde se lê: a) Cr$ 1.227.872,00 (um milhão, duentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), com recursos de que trata o decreto de  - de dezembro de 1971;
Leia-se: a) Cr$ 1.227.872,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), com recursos de que trata o decreto de 14 de dezembro de 1971;