LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Fomento Estadual de Saneamento Básico, um crédito de
Cr$ 1.827.872,00 (um milhão, oitocentos e vinte e sete mil,
oitocentos e setenta e dois cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O objeto da presente suplementação, prende-se ao fato de
que as dotações consignadas no Orçamento vigente
do Fomento Estadual de Saneamento Básico, apresentar-se
insuficientes, face aos compromissos assumidos pela Autarquia, com o
Pessoal Civil Temporário (existente), beneficiado que foi com a
Lei da Paridade e com a Contribuição de Previdência
Social em função da variação com o montante
destinado a êsse pessoal.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 1.227.872,00 (um
milhão, duzentos e vinte sete mil, oitocentos e setenta e dois
cruzeiros), com recursos de que trata o decreto de dezembro de 1971;
b) Cr$ 600.000,00 (seiscentos
mil cruzeiros), provenientes das reduções, no seu
orçamento vigente, das seguintes dotações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico
Retificação
No Artigo 2.º
Onde se lê: a) Cr$ 1.227.872,00 (um milhão, duentos e
vinte e sete mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), com recursos
de que trata o decreto de - de dezembro de 1971;
Leia-se: a) Cr$ 1.227.872,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete
mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), com recursos de que trata
o decreto de 14 de dezembro de 1971;