DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da
Estrada São José do Rio Prêto - Presidente Vargas,
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem. por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessárias à
construção da Estrada São José do Rio
Prêto - Presidente Vargas trecho Jales - Presidente Vargas,
3.ª parte Pimenta Bueno - Santa Fé do Sul, entre as estacas
1290 e 2085, conforme projeto aprovado nos autos 74.013-DER-1958, em
3-1-1963.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem (código 4.1.1.3 do
orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil aos 16 de Julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.