DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada São José do Rio Prêto - Presidente Vargas,

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem. por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada São José do Rio Prêto - Presidente Vargas trecho Jales - Presidente Vargas, 3.ª parte Pimenta Bueno - Santa Fé do Sul, entre as estacas 1290 e 2085, conforme projeto aprovado nos autos 74.013-DER-1958, em 3-1-1963.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem (código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil aos 16 de Julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.