DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sõbre
alteração da Tabela Explicativa do Orçamento
vigente aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
1.322.613,00 (hum milhão, trezentos e vinte e dois mil,
seiscentos e treze cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, conforme discriminação
abaixo:

Pretendendo elevar o nível de atendimento a
população, e mesmo aumentar o número de
cidadãos atendidos, através de sua rêde hospitalar
a Coordenadoria de Assistência Hospitalar se propõe
contratar os recursos humanos necessários, consequentemente,
alterando sua programação inicial de
colocação no Regime de Dedicação Exclusiva
os já existentes.
Concorde, ainda, com o Plano Governamental de orientar sua
atenção 1. para as regiões interiores do Estado,
especialmente as menos favorecidas com recursos económicos, onde
se fazem mais urgentes as atividades de saúde pública
junto a essas populações.
Também se fez necessário a contratação de
técnicos especialização para os Departamentos
Hospitalares, a fim de que se possa coordenar, supervision e orientar,
com e máximo contrôle, para se conseguir uma melhor
utilização recursos humanos e materiais, já que
são tão escassos diante da demanda semprecias crescente
das necessidades humanas.
Artigo 2.º - Para atender á
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.