DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sõbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 1.322.613,00 (hum milhão, trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e treze cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


Pretendendo elevar o nível de atendimento a população, e mesmo aumentar o número de cidadãos atendidos, através de sua rêde hospitalar a Coordenadoria de Assistência Hospitalar se propõe contratar os recursos humanos necessários, consequentemente, alterando sua programação inicial de colocação no Regime de Dedicação Exclusiva os já existentes.
Concorde, ainda, com o Plano Governamental de orientar sua atenção 1. para as regiões interiores do Estado, especialmente as menos favorecidas com recursos económicos, onde se fazem mais urgentes as atividades de saúde pública junto a essas populações.
Também se fez necessário a contratação de técnicos especialização para os Departamentos Hospitalares, a fim de que se possa coordenar, supervision e orientar, com e  máximo contrôle, para se conseguir uma melhor utilização recursos humanos e materiais, já que são tão escassos diante da demanda semprecias crescente das necessidades humanas.
Artigo 2.º - Para atender á suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.