DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de mobiliário usado à Prefeitura Municipal de Aramina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n. 2.148-71, a doação à
Prefeitura Municipal de Aramina de duas mesas de madeira com uma
gaveta, PI ns. 64.615, 64.616; uma mesa de madeira com sete gavetas, PI
n. 64.617; uma mesa de madeira com quatro gavetas, PI n. 64 618,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a
donatária não diligenciar a formalização da
transferência do material.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos móveis é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17, de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.