DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 2.935 71, a doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo, de um veículo da marca Vokswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1964, motor n. B-237 879, chassis n. B4-077.593, PI, 142.433, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.