DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
1.º da Lei de 5 de novembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º da Lei de 5 de novembro de 1971 fica aberto na Secretaria da
Fazenda, a Assembléia Legislativa, um crédito suplementar
de Cr$ 657.000 00 (seiscentos e cinquenta e sete mil cruzeiros);
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da redução, em igual importância, da seguinte dotação:
O presente crédito na importância de Cr$ 657.000,00
(seiscentos e cinquenta e sete mil cruzeiros) destina-se a cobertura de
debitos resultantes de Obrigações assumidas no exercício
de 1970, como sejam: despesas relacionadas com quinquênios
devidos a servidores, enquadramentos na Lei da Paridade com efeito
retroativo pagamento da vantagem da sexta-parte. assim como, despesas,
com taxas de consumo de agua e coleta de esgôsto referentes aos
exercícios de 1969 e 1970, conforme avisos emitidos pela
Superitendência de Água e Esgôtos da Capital, outros
débitos em cobrança pela Imprensa Oficial do Esatdo
correspondentes aos exercícios de 1967, 1968 e 1969 e ainda, pagamento
de exercício de fato e função pública.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos ortundos da
redução em igua, emportância da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.