DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 1.º da Lei de 5 de novembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei de 5 de novembro de 1971 fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Assembléia Legislativa, um crédito suplementar de Cr$ 657.000 00 (seiscentos e cinquenta e sete mil cruzeiros); à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da redução, em igual importância, da seguinte dotação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito na importância de Cr$ 657.000,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil cruzeiros) destina-se a cobertura de debitos resultantes de Obrigações assumidas no exercício de 1970, como sejam: despesas relacionadas com quinquênios devidos a servidores, enquadramentos na Lei da Paridade com efeito retroativo pagamento da vantagem da sexta-parte. assim como, despesas, com taxas de consumo de agua e coleta de esgôsto referentes aos exercícios de 1969 e 1970, conforme avisos emitidos pela Superitendência de Água e Esgôtos da Capital, outros débitos em cobrança pela Imprensa Oficial do Esatdo correspondentes aos exercícios de 1967, 1968 e 1969 e ainda, pagamento de exercício de fato e função pública.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos ortundos da redução em igua, emportância da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.