ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto-lei de 18 de
setembro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, á
secretaria dos Transportes, um crédito especial de Cr$
188.875.374,00 (cento e oitenta e oito milhõee, oitocentos e
setenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), destinado
á concessão de subvenções ás
sociedades de economia mista de que trata o artigo 1.º do
Decreto-lei acima referido, alterado pela Lei de 10 de dezembro de 1970.
Parágrafo Único -
A classificação da despesa, de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
ÓRGÃO: Secretaria dos Transportes
Código: 16
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
51.07 - Subvenção à Estrada de Ferro Sorocabana S/A
A Estrada de Ferro Sorocabana S/A, recebe uma subvenção
do Estado para satisfazer seus compromissos, quais sejam: encargos
sociais, compreendendo os inativos, pensionistas, salário
família e outras despesas para manutenção dos
serviços operacionais.
Para que a Entidade possa desenvolver sua programação
traçada em consonância com as diretrizes gerais da
política governamental, o Estado a subvencionará em Cr$
153.733.163,00, através de recursos ora consignados na
Secretaria dos Transportes.
A subvenção do Estado é resultante da
transformação da Estrada de Ferro Sorocabana em Sociedade
Anônima, na conformidade do Decreto-lei de 18.09.69, alterado
pela Lei de 10.12.70, destinando-se à manutenção
das atividades dêste Órgão.
51.08 - Subvenção à Estrada de Ferro Araraquara S/A.
A Estrada de Ferro Araraquara S/A.,recebe uma subvenção
estadual para satisfazer seus compromissos, quais sejam; encargos
sociais, compreendendo os inativos, pensionistas, salário
família e outras despesas de manutenção dos
serviços operacionais.
Para qua a Entidade possa desenvolver sua programação
traçada em consonância com as diretrizes gerais da
política governamental, o Estado a subvencionará em Cr$
30.671.508,00, através de recursos ora consignados na Secretaria
dos Transportes.
A subvenção do Estado é resultante da
transformação da Estrada de Ferro Araraquara em Sociedade
Anônima, na conformidade do Decreto-lei de 18.09.69, alterado
pela Lei de 10.12.70, destinando-se à manutenção
das atividades dêste órgão.
51.09 - Subvenção à Estrada de Ferro São Paulo-Minas S/A.
A Estrada de Ferro São Paulo-Minas S/A., recebe uma
subvenção estadual para satisfazer seus compromissos,
quais sejam; encargos sociais, compreendendo os inativos, pensionistas
e salário família e outras despesas de
manutenção dos serviços operaconais.
Para qua a Entidade possa desenvolver sua programação
traçada em consonância com as diretrizes gerais da
política governamental, o Estado a subvencionará em Cr$
4.470.703.00, através de recursos ora consignados na Secretaria
dos Transportes.
A subvenção do Estado é resultante da
transformação da Estrada de Ferro São Paulo-Minas
em Sociedade Anônima, na conformidade do Decreto-lei de 18.09.69,
alterado pela Lei de 10.12.70, destinando-se a manutenção
das atividades dêste Órgão.


Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução de importância equivalente,
do orçamento vigente, constituido pela Lei de 10 de dezembro de
1970 e Decreto de 30 de dezembro de 1970, conforme
discriminação abaixo:



Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo
5.º, do Decreto n.º 52.853, de 21 de dezembro de 1970, na
seguinte conformidade:

Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S..N.A.