DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos  do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e do artigo 17 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, á secretaria dos Transportes, um crédito especial de Cr$ 188.875.374,00 (cento e oitenta e oito milhõee, oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), destinado á concessão de subvenções ás sociedades de economia mista de que trata o artigo 1.º do Decreto-lei acima referido, alterado pela Lei de 10 de dezembro de 1970.

Parágrafo Único - A classificação da despesa, de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

ÓRGÃO: Secretaria dos Transportes                                                       Código: 16

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

51.07 - Subvenção à Estrada de Ferro Sorocabana S/A

A Estrada de Ferro Sorocabana S/A, recebe uma subvenção do Estado para satisfazer seus compromissos, quais sejam: encargos sociais, compreendendo os inativos, pensionistas, salário família e outras despesas para manutenção dos serviços operacionais.
Para que a Entidade possa desenvolver sua programação traçada em consonância com as diretrizes gerais da política governamental, o Estado a subvencionará em Cr$ 153.733.163,00, através de recursos ora consignados na Secretaria dos Transportes.
A subvenção do Estado é resultante da transformação da Estrada de Ferro Sorocabana em Sociedade Anônima, na conformidade do Decreto-lei de 18.09.69, alterado pela Lei de 10.12.70, destinando-se à manutenção das atividades dêste Órgão.
51.08 - Subvenção à Estrada de Ferro Araraquara S/A.
A Estrada de Ferro Araraquara S/A.,recebe uma subvenção estadual para satisfazer seus compromissos, quais sejam; encargos sociais, compreendendo os inativos, pensionistas, salário família e outras despesas de manutenção dos serviços operacionais.
Para qua a Entidade possa desenvolver sua programação traçada em consonância com as diretrizes gerais da política governamental, o Estado a subvencionará em Cr$ 30.671.508,00, através de recursos ora consignados na Secretaria dos Transportes.
A subvenção do Estado é resultante da transformação da Estrada de Ferro Araraquara em Sociedade Anônima, na conformidade do Decreto-lei de 18.09.69, alterado pela Lei de 10.12.70, destinando-se à manutenção das atividades dêste órgão.
51.09 - Subvenção à Estrada de Ferro São Paulo-Minas S/A.
A Estrada de Ferro São Paulo-Minas S/A., recebe uma subvenção estadual para satisfazer seus compromissos, quais sejam; encargos sociais, compreendendo os inativos, pensionistas e salário família e outras despesas de manutenção dos serviços operaconais.
Para qua a Entidade possa desenvolver sua programação traçada em consonância com as diretrizes gerais da política governamental, o Estado a subvencionará em Cr$ 4.470.703.00, através de recursos ora consignados na Secretaria dos Transportes.
A subvenção do Estado é resultante da transformação da Estrada de Ferro São Paulo-Minas em Sociedade Anônima, na conformidade do Decreto-lei de 18.09.69, alterado pela Lei de 10.12.70, destinando-se a manutenção das atividades dêste Órgão.




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução de importância equivalente, do orçamento vigente, constituido pela Lei de 10 de dezembro de 1970 e Decreto de 30 de dezembro de 1970, conforme discriminação abaixo:





Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 52.853, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S..N.A.