LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 3.406.394,00 (três milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, com inclusão do subelemento 3.1.1.1.03, conforme discriminação abaixo:



Artigo 2º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:




Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1971.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.