DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Dispõe sôbre a permissão para consignação em fôlha de pagamento de servidores estaduais, sócios da Caixa de Pecúlio dos Militares - CAPEMI

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - É permitido aos servidores e inativos do Estado, sócios da Caixa de Pecúlio dos Militares - Beneficente - CAPEMI, consignar em fôlha de pagamento, os compromissos assumidos com a referida sociedade.

Parágrafo único - A consignação dos descontos obedecerá às normas legais vigentes relativas ao assunto.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de Janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.