DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pongai
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, :
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao
pédido objeto do: expediente GE 1.579-71, a doação
a Prefeitura Municipal de Pongaf, de um veículo usado marca
Mercedes Benz, modelo Caminhão, ano de fabricação
1958, motor' OM 3219190304887 PI.1 548, pertencente ao patrimônio
da Secretaria da Justiça, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade rela- tivo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donataria poderd
dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Oasa Oivil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. j