DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1971

Dispõe sôbre o afastamento de dentistas, servidores públicos, para participarem de conclave de natureza científica

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Para a participação de dentistas, servidores públicos, no III Congresso Mineiro de Odontologia, a se realizar de 4 a 8 de julho de 1971, em Juiz de Fora, será êste período considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais.
Artigo 2.° - Para fruir da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.