DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza o afastamento de Procuradores do Estado, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usandoo de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Procuradores ao Estado estverem afastados, para participarem do
Terceiro Congresso Nacional de Procuradores do Estado, a realizar-se em
Araxá (M.G.), nos dias 28. 29, 30 e 31 de outubro próximo.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, os lmeressados deverão atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muher da Silva, Secretário da Justiça
Publicação na Casa Civil 11, aos 21 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.