DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública a faixa de terreno que indica, a fim de ser nela instituida servidão de passagem necessária a SAEC, para a travessia da 2.ª e da 6.ª linhas de gravidade

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 34. inciso XXIII. da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinada com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser instituida servidão de passagem, pela Superintendencia de Água e Esgotos da Capital (SAEC), por via amigável ou judicial, a área de terreno a seguir descrita (Ficha n. 8.976171-SAEC), constante da planta n. 5.331|T-107 (SAEC), para a travessia da 2.ª e da 6.ª linhas de gravidade:
«Uma faixa de terreno regular, com 8,00 m (oito metros) de largura, sem benfeitorias, com area total de 988,00 m² (novecentos e oitenta e oito metros quadrados) abrangendo a frente da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves que se acha situada entre a Rua da Prata e o Córrego do Cordeiro, no Sub- distrito do Ibirapuera município da Capital, e que consta pertencer a Antonio Dequech, residente a Rua Para n. 50.»
Artigo 2.º - A constituição da servidão de passagem de que trata o presente Decreto e declarada de natureza urgente, para fins do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n 3.365. de 21-6-1941, com a nova redação dada pela Lei n. 2.786, de 21-5-1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pôr conta das verbas próprias da Superintendência de Agua e Esgotos da Capital,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.