DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971

Torna sem efeito relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9717 de 30 de janeiro de 1971, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito a relotação de um cargo de Auxiliar de Enfermagem, referência "41" ocupado por Gastão Pires Rosa, da Secretária da Agricultura para a Secretária da Saúde, constante do artigo 1.º do Decreto de 29-12-69 que dispõe sôbre relotação de cargos e redistribuição de funções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a 29-12-69.

Palácio dos Bandeirantes 22 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971

Torna sem efeito relotação de cargo

Retificação 

Onde se lê: 
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1971,
Leia-se: 
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.