Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO INSTITUTO DE ENERGIA ATÔMICA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Energia Atômica, um crédito de Cr$ 2.897.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observar a seguinte discriminação:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

São as seguintes as aplicações que serão feitas com os recursos do presente crédito:

I - Caixa d'agua enterrada e elevada para o Reator.
Parcela de cento e oitenta mil cruzeiros, da suplementação ora pedida deverá ser aplicada na caixa d'agua em questão e complementos.
II - Edifício para o Almoxarifado - o Almoxarifado é obra indispensável e urgente. Torna-se, pois necessário suplementarmos a previsão feita para a execução desse prédio, em valor igual a trezentos e cinquenta mil, diferença entre o previsto e o que ora está sendo ofertado pelas licitantes.
III - Setor 1 do Bloco "D", Radiofarmácia - o setor em que se instalará a Radiofarmácia no Bloco "D" terá área total de aproximadamente um mil e trezentos metros quadrados. Face à limitação dos recursos constantes da dotação para investimentos em 1971, havíamos previsto a aplicação de apenas trezentos e sessenta cruzeiros na obra, dessa dotação, recorrendo ao "superavit financeiro" para que pudesse ter maior desenvolvimento em 1971.
IV - Setor 1 do Bloco "E", Edifício para Processamento de Material Radioativo - a estrutura se encontra concluída, com recursos do orçamento de 1970. Para êsse fim está sendo prevista a aplicação de quinhentos mil cruzeiros do crédito cuja abertura esta se procedendo. É uma obra rentável a curto prazo e cuja conclusão deve ser acelerada o mais possível. Equipamentos - Sistema de Processamento de Dados - o Instituto do Energia Atômica vem pleiteando, desde 1966, recursos para a aquisição de um novo sistema de processamento de dados, cuja capacidade possa ser progressivamente aumentada até ser possível o cálculo completo de um Reator Nuclear.
Obtivemos, para o exercício de 1971, inclusão de dotação de dois milhões de cruzeiros, para esse fim. O equipamento que foi escolhido, com assessoria de especialista da "Oak Ridge National Laboratory" e do "Centro Nuclear de Jülich" (Alemanha), e um IBM 370/145, inicialmente com CPU de 256K, podendo ser aumentado para 512K e posteriormente transformado em um IBM 370/155 (por volta de 1975-76). O custo da configuração básica e de aproximadamente um milhão e duzentos mil dólares, com despesas paralelas da ordem de cento e cinquenta mil dólares (para implantação). Estas despesas para implantação serão cobertas com recursos que a C.N.E.N. comprometeu-se a adjudicar ao Instituto de Energia Atômica em 1972 (quando o sistema deverá ser entregue). No corrente exercício deveremos efetuar pagamento à IBM de aproximadamente quinhentos mil dólares, para o que foi prevista a aplicação de parcela de um milhão de cruzeiros do "superavit financeiro" dentro do crédito ora aberto. Pessoal - foi reservada parcela de crédito, para atender as despesas com pessoal e que resultarão da institucionalização em processamento do Instituto de Energia Atômica como Autarquia Associada à Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.