Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sobre a Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica do Orçamento Vigente da Superintendência de Água e Esgotos da Capital, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições iegais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 152.800,00 (cento e cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


Justifica-se a presente suplementação no valor de Cr$ 152.800,00 (cento e cinquenta e dois mil e oitecentos cruzeiros) a Superintendência de Água e Esgotos da Capital, visando a necessidade de reforçar os recursos destinados à aquisição de tubos e conexões para os trabalhos de remanejamento da rêde, assim como de equipamentos necessários à desobstrução de esgotos.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.