DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1971
Dispôe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Fartura
LAUDO NATEL , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GG. 1.845-70,
a doação à Prefeitura Municipal de Fartura, de um
veículo usado da marca Ford, modelo caminhão F-600, ano
de fabricação 1958, motor B-9EA-9.425-B,
certificado n.º 605.449, pertencente ao patrimônio da
Coordenadoria do Ensino "Técnico, da Secretário da
Educação, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da
Secretário do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A
Secretária da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o véiculo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo
para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatário poderá
dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de 24 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A