DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1971


 
Dispôe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Fartura

 LAUDO NATEL , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GG. 1.845-70, a doação à Prefeitura Municipal de Fartura, de um veículo usado da marca Ford, modelo caminhão F-600, ano de fabricação 1958, motor B-9EA-9.425-B,  certificado n.º 605.449, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria do Ensino "Técnico, da Secretário da Educação, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material  da Secretário do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretária da Segurança Pública, por intermédio do  Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o véiculo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º -  O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatário poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, de 24 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A