DECRETO DE 24 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre deação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Poloni.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 2.294-71, a doação à Prefeitura Municipal de Poloni, de um veículo usado marca Chevrolet, modêlo caminhão. ano de fabricação 1949, motor DEA-123.560. PI. n.º 562, pertencente ao patrimônio da Secretária da Agricultura e declarado excedente pelo DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se e veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 24 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Poloni

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 2.294-71, a doação a Prefeitura Municipal de Poloni de um veículo usado marca Chevrolet, modelo caminhão, ano de fabricação 1.949, motor DEA - 123560, P.I n. 562 pertencente ao patrimônio da Secretana da Agricultura, e declarado excedente pelo DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer forma idade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 24 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.