DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza o "Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno" a receber, por doação, veículos inservíveis da Assembléia Legislativa do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ato da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado, de 29 de junho de 1971, publicado no Diário da Assembléia de 7 de julho de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o "Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno" autorizado a receber, por doação, da Assembléia Legislativa do Estado, os veículos abaixo caracterizados:
I - Aero-Willys, de 1967, Motor n.º B7-064014, Certificado de propriedade n.º 374.388;
II - Aero-Willys Itamaraty, de 1967, Motor n.º B7-003338, Certificado de propriedade n.º 374386;
III - Aero-Willys Itamaraty, de 1967, Motor n.º B7-003341, Certificado de propriedade n.º 374387;
IV - Aero-Willys, de 1967, Motor n.º B7-064000, Certificado de propriedade nS 374.389;
V - Aero-Willys, de 1967, Motor n.º B7-063992, Certificado de propriedade n.º 374.390;
VI - Aero-Willys, de 1966, Motor n.º B6-057521, Certificado de propriedade ns 165144;
VII - Willys Overland, Pick-Up, de 1965, Motor n.º B5-224226, Certificado de propriedade n.º 741437.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.