LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 8.710.474,51 (oito milhões, setecentos e dez mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros e cinquenta e um centavos) às seguintes instituições assistenciais:






Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
No Artigo 1.º -
Capital
Onde se lê: Centro Espírita Nosso Lar - Casa André Luiz
Leia-se: Centro Espírita Nosso Lar - Casas André Luiz
Cotia
Onde se lê: Centro de Assistência Social às Crianças Popres
Leia-se: Centro de Assistência Social às Crianças Pobres
Bocaina
Onde se lê: Santa Casa de Misericórdia de Bocaina
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Lar Escola Imaculada Conceição
Leia-se: Santa Casa de Misericórdia de Bocaina
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Descalvado
Lar Escola Imaculada Conceição
Guarantã
Onde se lê: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guaratã
Leia-se: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guarantã
São Caetano do Sul
Onde se lê: Sociedade Beneficente Hospital «São Caetano»
Leia-se: Sociedade Beneficente Hospitalar «São Caetano»
São José do Rio Prêto
Onde se lê: Centro Espírita "Caibar Schutel"
Leia-se: Centro Espírita "Cairbar Schutel"
