Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1971

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 457.795,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:





RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Torna-se necessário suplementar os «Elementos» «3.1.30 - Serviços de Terceiros» e «3 1.40 - Encargos Diversos», para que possamos dar continuidade a execução do Projeto «Conjunto Habitacional Zezinho Magalhães Prado» no Município de Guarulhos.


A suplemcntação destina-se as despesas com representações gráficas, serviços técnicos de acompanhamento de obras, promoção e vendas dos apartamentos, aluguel, manutenção e limpeza do nôvo edificio sede e manutenção dos veículos adquiridos no final do exercício passado. Os acréscimos de despesas nos elementos acima, foram motivados pela alteração do cronograma de execução das obras, pela aquisição de novos veículos e pela mudança do edifício sede, que não foram previstos por ocasião da elaboração do «Orçamento Programa de 1971».


Os recursos oferecidos para a suplementação, são provenientes da exclusão de alguns cargos do Sub-elemento «3.1.1.1.03 - Pessoal Civil Temporário» (a admitir), cujos preenchimentos são considerados desnecessários no presente exercício.


Artigo 2.º - Para atender as suplementacoes de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:





Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação


Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. fl