DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Caiabú
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 2.900-71, a doação a
Prefeitura Municipal de Caiabú, de um veículo usado da
marca Volkswagen modêlo Kombi, ano de fabricação
1.963, motor B-193.426, chassis B3-069.581 PI, 483. pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Educação, e declarado
excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.