DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1971

Fixa a frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B - 2 veículos:
Grupo S1 - 400 veículos:
Grupo S2 - 200 veículos:
Grupo S3 - 100 veículos;
Grupo S4 - 2.200 veículos.

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo, obe- dece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentarias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo, 20% das dotações orçamentárias, destinadas ; à aquisição de veículos para a Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secre- taria da Segurança Pública, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Admmistração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e os demais principios ge- rais obedecerão ao disposto no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no Decreto n. 50.375 de 19 de setembro de 1968, no Decreto n. 52.350, de 5 de Janeiro de 1970 e no Decreto-lei n. 208, de 25 de março de 1970, atendendo, ainda, a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para a Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Publica, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028 de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordena- dor da Reforma Administrativa
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Seguran- ça Publica
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N. 22-MA

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o Pro- jeto de Decreto que fixa a frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
2. O presente trabalho foi elaborado, em conjunto, por técnicos do Departamento de Transporter Internos e representantes da Policia Militar do Estado de São Paulo, levando em conta as reais necessidades da Unidade Oçamentaria para a efetivação dos seus programas de trabalho.
3. O Govêrno do Estado, através da Administração dos Transportes Internos Motorizados, aplicando essas medidas, visa a impedir o crescimento indiscriminado da frota, de forma tal que, depois da fixação, não possa mais haver aumento arbitrário do número de veículos. Paralelamente, ficam estabelecidos os programas para sua renovação sistemática e assegurada a existência de veículos sempre em boas condições de uso.
4. Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa