DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1971
Fixa a frota de veículos
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Segurança Pública, e dá providências
correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B - 2 veículos:
Grupo S1 - 400 veículos:
Grupo S2 - 200 veículos:
Grupo S3 - 100 veículos;
Grupo S4 - 2.200 veículos.
Parágrafo único - A
classificação em Grupos, referida no artigo, obe- dece ao
disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação da frota, discriminada no artigo 1.º
dêste Decreto, não implica na liberação dos
recursos necessários a sua efetivação,
processando-se as aquisições dentro das possibilidades
orçamentarias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo, 20% das dotações
orçamentárias, destinadas ; à
aquisição de veículos para a Policia Militar do Estado de
São Paulo, da Secre- taria da Segurança Pública,
serão utilizados para renovação da respectiva
frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Admmistração dos
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e os demais principios ge- rais
obedecerão ao disposto no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de
1969, no Decreto n. 50.375 de 19 de setembro de 1968, no Decreto n.
52.350, de 5 de Janeiro de 1970 e no Decreto-lei n. 208, de 25 de
março de 1970, atendendo, ainda, a Legislação
pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para a Policia Militar do
Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Publica,
fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028 de
1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordena- dor da Reforma Administrativa
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Seguran- ça Publica
Publicado na Casa Civil, aos 28 de Janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N. 22-MA
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência, o Pro- jeto de Decreto que fixa a frota da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
2. O presente trabalho foi elaborado, em conjunto, por técnicos
do Departamento de Transporter Internos e representantes da Policia
Militar do Estado de São Paulo, levando em conta as reais
necessidades da Unidade Oçamentaria para a
efetivação dos seus programas de trabalho.
3. O Govêrno do Estado, através da Administração
dos Transportes Internos Motorizados, aplicando essas medidas, visa a
impedir o crescimento indiscriminado da frota, de forma tal que, depois
da fixação, não possa mais haver aumento
arbitrário do número de veículos. Paralelamente, ficam
estabelecidos os programas para sua renovação
sistemática e assegurada a existência de veículos sempre
em boas condições de uso.
4. Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa