DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1971
Declara de utilidade píblica terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários a retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Entroncamento-Amoroso Costa
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima, a
faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no
Município de São Joaquim da Barra, necessária à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso
Costa, assinalada na planta n. 99020-1195 que com êste baixa,
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
Aiçar Badran.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno de formato irregular,
localiza-se no km 379 + 987,00 ao km 381 + 224,00, tem a
extensão de 1.237,00 metros, segundo o eixo da
locação e área total de 56.359,35 m² = 5,635935
Ha. Inicia-se na cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo da
locação no km 397 - 987 00, onde mede 54,00 m., 27,00
metros para cada lado do eixo, medidos sôbre a cêrca,
desenvolvendo-se em larguras variáveis a esquerda e à
direita do eixo da locação, terminando na margem esquerda
do Rio Sapucaí-Mirim, no km 381 + 224,00 do eixo da
locação. A largura da faixa, pelo lado esquerdo do eixo
da locação, partindo da cêrca de divisa que cruza o
eixo no km 379 + 987,00, alarga-se até medir 26 00 metros no km
380 + 300,00, estreita-se até medir 16,00 metros no km 380 +
540,00, volta a alargar-se atd medir 24,00 metros no km 380 + 700,00,
29,00 metros no km 380 + 800,00, 52,00 metros no km 380 + 940,00 onde
se estreita para 15,00 metros, conservando essa largura atd o Rio
Sapucai-Mirim, onde mede 15,50 metros, medidos ao longo da margem; pelo
lado direito do eixo da locação, partindo da cerca de divisa que cruza
o eixo do km 379 + 987,00, alarga-se até medir 24,00 metros no km 380 +
300,00, estreitando-se até medir 20,00 metros no km 380 +
540,00, volta a alargar-se até medir 22,00 metros no km 380 +
700,00, 33,00 metros no km 380 + 800,00, 51,00 metros no km 380 +
940,00, onde se estreita para 15,00 metros, conservando essa largura
até o Rio Sapucai-Mirim, onde mede 15,40 metros, medidos ao
longo da margem. Confronta citada faixa, na divisa que cruza o eixo da
locação no km 379 + 987,6o, com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo; de ambos os lados do
eixo da locação, com o próprio Aiçar
Badran, e, através do Rio Sapucai-Mirim, no km 381 + 224,00 com
Moisés Ferreira. Possui, a título de benfeitoria, área de
pastagens da cêrca de divisa que cruza o eixo no km 379 + 987,00
atd o km 380 + 860,00, e, dai até a margem do Rio Sapucai-Mirim,
mata raia.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas clausulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela S.N.A.