DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971

Autoriza afastamento de auxiliares de enfermagem, servidores públicos, para participação de certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Para a participação de auxiliares de enfermagem, servidores públicos, no 5.º Congresso Nacional e no 3.º Semindrio de Medicina Preventiva. a realizar-se entre 6 e 14 de julho de 1971, em Salvador, será esse período considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.