DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções à instituição assistencial que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido à "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara", sediada em Araraquara, um auxilio financeiro destinado a atender as despesas relativas a termino de construção, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiro).
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto no presente decreto correrá a conta do Código 07.03.01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste aecreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 29 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.