DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sobre
concessão de auxílios e subvenções à
instituição assistencial que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido à "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Araraquara", sediada em Araraquara, um auxilio financeiro destinado a
atender as despesas relativas a termino de construção, na
importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiro).
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto no presente decreto correrá a conta do Código
07.03.01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual
de Auxilios e Subvenções - do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste aecreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.