DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito, aberto nos têrmos do Artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), destina-se a solver compromissos da Fundação Padre Anchieta em razão dos têrmos contratuais estabelecidos com a R.C.A.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.