DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
O presente crédito, aberto nos têrmos do Artigo 7.º da Lei
de 10 de dezembro de 1970, no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e
cincoenta mil cruzeiros), destina-se a solver compromissos da
Fundação Padre Anchieta em razão dos têrmos
contratuais estabelecidos com a R.C.A.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro
de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.