LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

O crédito ora aberto visa suplementar, o Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados à concessão de auxílios financeiros a Hospitais Psiquiátricos filantrópicos localizados no Estado. E à Casa Civil no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a fim de que esta transfira ao Fundo de Assistência do Palácio, para complementação de recursos necessários para a obra de Assistência Social com a colaboração Técnica da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa astabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.