DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971

Define a frota de veículos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 15, item V do Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Decreto n.º 52.394, de 23 de fevereiro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, fica definida por êste Decreto nas seguintes quantidades:
Grupo B : dois veículos;
Grupo S1: quarenta veículos;
Grupo S2: quatorze veículos;
Grupo S3: seis veículos;
Grupo S4: um veículo.

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n.º 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º
- A fixação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro dos dotações orçamentárias e obedecidas as disposições legais.

Artigo 3.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e demais princípios gerais permanecem regidos pelas disposições dos Decretos n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, 52.350, de 5 de janeiro de 1970, e do Decreto-Lei n.º 208, de 25 de março de 1970, atendida ainda a Legislação pertinente.
Artigo 4.º - No mínimo, 20% das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 5.º - Especificamente para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, fica suspensa a aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos DETIN n.º 26 - RM

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que define a frota de veículos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
2. O presente trabalho é o resultado de um esfôrço conjunto, do qual participaram técnicos do DETIN e representantes daquela Autarquia. 3. A frota foi definida em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, que determina sejam definidas as frotas de veículos das Autarquias do Estado.
4. Ao aplicar essas medidas, o Govêrno do Estado, através da Administração dos Transportes Internos Motorizados, visa a disciplinar o crescimento das frotas, de forma tal que depois da definição, não possa mais haver aumento arbitrário do número de veículos. Além disso, o critério de definição da frota baseou-se em dados reais, ao considerar as necessidades da Autarquia, quanto à efetivação dos programas de trabalho.
5. No tocante à renovação da frota o Projeto de Decreto prevê a destinação de 20% das dotações orçamentárias às novas aquisições, verba que proporcionará substituir veículos em mau estado de conservação. Como consequência custos mais baixos e maior eficiência operacional.
Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa